CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 896
Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.
§ 1º Se, durante o adiamento, algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o juiz ordenará a alienação em leilão.

§ 2º Se o pretendente à arrematação se arrepender, o juiz impor-lhe-á multa de vinte por cento sobre o valor da avaliação, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º, o juiz poderá autorizar a locação do imóvel no prazo do adiamento.

§ 4º Findo o prazo do adiamento, o imóvel será submetido a novo leilão.


895
ARTIGOS
897
 
 
 
Resumo Jurídico

Recurso de Revista: Seus Limites e Cabimento

O Recurso de Revista é um instrumento processual destinado a uniformizar a interpretação da lei federal, especialmente quando há divergência entre decisões de diferentes Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou quando uma decisão de TRT contraria súmula de Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele é direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Hipóteses de Cabimento

Este recurso não é uma terceira instância recursal para reexaminar fatos e provas. Seu cabimento é estritamente restrito às seguintes situações:

  • Divergência Jurisprudencial: Quando houver interpretação da lei federal divergente entre tribunais regionais do trabalho, ou entre um tribunal regional e o TST. A jurisprudência do TST, quando houver, prevalecerá sobre a dos TRTs. Para demonstrar essa divergência, é necessário apresentar acórdão publicado em ramo de publicação oficial ou repositório autorizado, com a devida citação das fontes.

  • Violação de Lei Federal: Quando a decisão recorrida violar diretamente norma da Constituição Federal ou lei federal. A demonstração da violação deve ser específica e não genérica.

  • Contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST: Quando a decisão recorrida contrariar súmula ou orientação jurisprudencial uniforme do TST. A súmula ou orientação jurisprudencial deve ter sido publicada no Diário da Justiça eletrônico do TST, com pelo menos 10 (dez) votos favoráveis à sua edição, salvo se unânime.

Limitações e Requisitos

É importante ressaltar que o Recurso de Revista possui limitações importantes:

  • Não cabe para reexame de fatos e provas: A análise do Recurso de Revista se limita à matéria de direito. Questões que envolvam reinterpretação de fatos ou reavaliação de provas não são passíveis de discussão neste tipo de recurso.

  • Ausência de transgressão de disposição de lei federal, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST: Caso a decisão recorrida não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cabimento mencionadas acima, o Recurso de Revista não será conhecido.

  • Fundamentação adequada: O recorrente deve demonstrar de forma clara e precisa o motivo pelo qual entende que a decisão recorrida se enquadra em uma das hipóteses de cabimento.

  • Preparo: O recurso deve vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos da lei.

Em suma, o Recurso de Revista é uma ferramenta crucial para garantir a uniformidade da jurisprudência trabalhista e a correta aplicação da legislação federal, mas seu uso é restrito a situações específicas e que exigem uma fundamentação rigorosa.